
Você sabia que a categoria dos caminhoneiros tem direito a uma aposentadoria especial? Isso mesmo. Ela permite que o trabalhador encerre suas atividades após 25 anos de contribuição, independentemente de sua idade e sem a influência do fator previdenciário nos valores.
O fator previdenciário tem como objetivo evitar aposentadorias precoces, considerando o tempo de contribuição e, também, a idade do trabalhador. Na carreira de um caminhoneiro, que inicia suas atividades cedo e pode atingir o tempo de contribuição exigido aproximadamente aos 40 anos de idade, isso pode alterar o valor da aposentadoria em até 50%.
Com as várias alterações nas leis, ficou difícil ter certeza das condições para solicitar a aposentadoria. Mas para te ajudar, vamos esclarecer alguns detalhes.
A aposentadoria especial para caminhoneiros envolve:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Tempo de serviço
Requisitos da aposentadoria especial para caminhoneiros:
A partir do ano de 1995 passou a ser exigida, para dar entrada na aposentadoria, a comprovação de que sua atividade é prejudicial à saúde. Para essa comprovação, tornou-se necessário em 2004, o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem seu modelo instituído pelo INSS e deve conter laudos médicos, registros ambientais e resultados de monitoramento físico.
Tempo de trabalho para aposentadoria especial
Além disso, é necessário validar seu tempo de atividade, o que pode ser feito por meio de notas de frete, se você for um profissional autônomo, ou através de sua carteira de trabalho, caso seja contratado de uma empresa.
E então, conseguiu tirar suas dúvidas? Para dar entrada em seu requerimento ou ter mais informações, clique aqui e acesse o site da Previdência Social.
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