
Diante do risco de trafegar com a caçamba levantada, o Contran publicou a resolução 563/2015 que determina o uso de dispositivo de segurança por caminhões caçamba ou basculante. A medida em vigor define que, a partir de 2017, todos os veículos devem ser equipados com dispositivos que visam o controle da sua tomada de força e aceleração quando estiver com a caçamba levantada.
Para isso, o sistema deve ter o acionamento de tomada de força feito por dois comandos ou um comando com duas fases, evitando assim, que o mesmo ligue involuntariamente. Além disso, o mecanismo deve prever também um aviso sonoro e visual para alertar os motoristas ao início do processo de tomada de força. Outra opção é a implementação de um dispositivo para impedir o veículo de atingir velocidades maiores que 10km/h, se estiver com a caçamba levantada e a tomada de força em operação.
As empresas dos segmentos de transporte e logística devem orientar seus motoristas ao uso desses mecanismos para assegurar que eles continuem trafegando de forma segura.
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