
Foram anunciados, no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro, os novos requisitos de circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC). Alterando a Resolução nº 211 de 13 de novembro de 2006, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), traz mudanças nas normas para bitrens e rodotrens. Confira a seguir.
Mudanças nas permissões para tráfego noturno
A partir de agora está liberado, sem necessidade de autorização prévia, o tráfego noturno de veículos de carga que possuem até 19,80 metros de comprimento. Veículos que excederem essa extensão poderão rodar durante a noite apenas com autorização e em vias de pista simples com duplo sentido. A autorização prévia pode ser concedida em casos especiais e justificados.
Anteriormente, o tráfego noturno desses veículos era totalmente proibido. A alteração já está em vigor e foi assinada também pelos seguintes Ministérios: Educação; Transportes, Portos e Aviação Civil; Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações; Cidades e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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