
Parafusos cromados, pinturas chamativas, bancos e volantes revestidos em couro. As modificações estéticas realizadas nos veículos, chamadas de tuning, personalizam o bruto de acordo com estilo do motorista.
Mas caminhões tunados devem seguir os padrões do Código de Trânsito Brasileiro e manter itens obrigatórios para circular nas estradas. Exagerar nas alterações dos componentes também prejudica os trâmites para a revenda do caminhão, quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou as empresas credenciadas fazem a vistoria do pesado.
Confira as regras para as modificações utilizadas em caminhões tunados:
- Motor tunado ou alterado
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todas as modificações nas características originais do caminhão devem ter autorização do Detran. Alterar ou transformar itens do motor fora de uma concessionária Volvo invalida a garantia do componente.
Multa: R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
- Faróis de xenônio
A utilização de faróis de xenônio só é permitida em caminhões que já possuem o item instalado de fábrica.
Multa: R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
- Película protetora dos vidros
A película protetora precisa respeitar regras de luminosidade. A transparência do para-brisa e dos vidros laterais, considerados indispensáveis à dirigibilidade em caminhões, deve ser de 75%.
Multa: R$ 127,90 e cinco pontos na carteira habilitação.
- Caminhão rebaixado tem limite de altura
Modificar a altura das suspensões prejudica a estrutura do veículo e coloca em risco a vida do condutor e de outros motoristas. A frente mais baixa e a traseira mais alta também é uma maneira de mascarar o excesso de carga.
O para-choque dos caminhões fabricados até 2004 devem ter uma altura de até 55 centímetros. Veículos produzidos a partir 2005, 40 centímetros.
Multa: R$ 127 e cinco pontos na carteira habilitação.
- Alteração da cor do caminhão
A alteração da cor predominante do veículo depende da autorização do Detran de cada estado.